Casou-se no Estrangeiro
Se se casou no país onde se encontra emigrado, quer tenha sido um casamento Católico ou civil, no site Mudar o Estado Civil em Portugal, poderá proceder à transcrição do seu casamento para Portugal.
Transcrição de casamento de cidadão Português celebrado no estrangeiro
A lei portuguesa admite a transcrição do casamento civil e do casamento católico celebrados por cidadão português no estrangeiro, que se processa do seguinte modo:
a) - A transcrição do casamento civil processa-se mediante a apresentação de certidão de casamento emitida pela competente autoridade estrangeira;
b) - A celebração do casamento católico processa-se mediante a apresentação de certidão de casamento emitida pela competente autoridade religiosa.
Temos no entanto de distinguir duas situações:
1.ª - Se o casamento foi precedido de processo preliminar - nomeadamente com a publicação de proclamas, editais e tal facto for certificado na certidão de casamento, a transcrição faz-se mediante a simples apresentação da certidão de casamento.
Neste caso os documentos necessários são os seguintes:
- Cópia simples do assento de nascimento do nubente português ou nº do mesmo assento;
- Certidão de casamento;
- Procuração de um dos seguintes modelos:
- transcrição de casamento do próprio requerente; (fornecida pelo seu site)
- transcrição de casamento dos ascendentes; (fornecida pelo seu site)
- Certidão de convenção antenupcial, caso tenha feito;
- Cópia simples dos documentos de identificação ou passaportes.
2.º - Por outro lado, se o casamento não foi precedido de processo preliminar - nomeadamente com a publicação, editais ou outros - ou tal facto não estiver certificado na certidão de casamento, é obrigatória a organização de processo preliminar de casamento.
Neste caso, os documentos necessários para procedermos à transcrição são os seguintes:
- Certidão de nascimento de ambos os nubentes;
- Certidão de casamento;
- Procuração de um dos seguintes modelos:
- transcrição de casamento do próprio requerente; (fornecida pelo seu site)
- transcrição de casamento dos ascendentes; (fornecida pelo seu site)
- Certidão de convenção antenupcial, caso tenha feito;
- Cópia simples dos documentos de identificação ou passaportes.
NOTA: Em qualquer um dos casos, os documentos a enviar têm de ser oficiais (originais com selo branco da entidade que emite) e deverão ser acompanhados da respectiva tradução autenticada para a lingua Portuguesa.
Caso pretenda a tradução poderá ser efctuada em Portugal através do seu gestor de processo.
Para mais esclarecimentos, contacte o seu gestor de processo ou através do e-mail: